Solicitadora – Claudia Leite

CAPÍTULO VIII – Acção Disciplinar – Disposições Gerais

Artigo 89.º Responsabilidade disciplinar Os solicitadores estão sujeitos à jurisdição disciplinar dos órgãos da Câmara, nos termos previstos no presente Estatuto e nos respectivos regulamentos.   Artigo 90.º Infracções disciplinares 1 – Constitui infracção disciplinar: a) Solicitar contra lei expressa ou usar de meios ou expedientes manifestamente ilegais no exercício da solicitadoria; b) Prejudicar voluntariamente …

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CAPÍTULO VII – Incompatibilidades e Impedimentos

Artigo 88.º Incompatibilidades 1 – O exercício da solicitadoria é incompatível com as seguintes funções: a) Titular ou membro de órgãos de soberania, com excepção da Assembleia da República, assessor, membro e funcionário ou agente contratado dos respectivos gabinetes; b) Titular ou membro do governo regional e assessor, funcionário ou agente contratado dos respectivos gabinetes; …

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CAPÍTULO VI – Direitos e Deveres dos Solicitadores

Artigo 84.º Direitos perante a Câmara Os solicitadores têm direito a: a) Requerer a intervenção da Câmara na defesa dos seus direitos e interesses profissionais; b) Requerer a convocação das assembleias nos termos do presente Estatuto e nelas intervir; c) Candidatar-se a quaisquer cargos nos órgãos da Câmara, ser eleitos como delegados e ser nomeados …

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CAPÍTULO V – Garantia do Exercício da Solicitadoria

Artigo 77.º Exclusividade do exercício da solicitadoria 1 – Para além dos advogados, apenas os solicitadores com inscrição em vigor na Câmara podem, em todo o território nacional e perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, praticar actos próprios da profissão, designadamente actos jurídicos, e exercer o mandato judicial, nos termos da …

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CAPÍTULO IV – Dos Solicitadores Estagiários

Artigo 69.º Solicitador estagiário 1 – As disposições deste Estatuto aplicam-se, com as necessárias adaptações, aos solicitadores estagiários, salvo no que se refere à capacidade eleitoral activa e passiva. 2 – A orientação geral do estágio compete à Câmara, através do conselho geral.   Artigo 70.º Serviços de estágio 1 – São criados, nos conselhos …

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CAPÍTULO IV – Dos Solicitadores

Artigo 58.º Obrigatoriedade da inscrição. Cédula profissional 1 – É obrigatória a inscrição na Câmara para o exercício da profissão de solicitador. 2 – A cada solicitador inscrito é passada a respectiva cédula profissional, que serve de prova da inscrição na Câmara e do direito ao uso do título de solicitador. 3 – As cédulas …

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CAPÍTULO III – Regime Financeiro

Artigo 52.º Receitas e sua afectação 1 – Constituem receitas da Câmara: a) As liberalidades, dotações e subsídios; b) As quantias provenientes de inscrições, quotas, serviços, multas, taxas e quaisquer outras receitas que venham a ser aprovadas ou atribuídas; c) Os rendimentos dos bens da Câmara; d) O produto da alienação de quaisquer bens; e) …

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CAPÍTULO II – Organização – Delegações

Artigo 51.º Delegações 1 – As delegações estabelecem a ligação entre os solicitadores do círculo judicial e os demais órgãos da Câmara, cumprindo-lhes zelar pelos interesses daqueles. 2 – As funções de delegado deverão, de preferência, recair em solicitador que tenha escritório na comarca da sede do círculo judicial. 3 – Os delegados são eleitos …

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CAPÍTULO II – Organização – Conselhos Regionais

Artigo 46.º Composição Em cada região funciona um conselho regional constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais.   Artigo 47.º Competência Aos conselhos regionais compete: a) Representar a Câmara na respectiva área; b) Colaborar com os demais órgãos da Câmara na prossecução das suas competências; c) Cumprir e fazer …

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CAPÍTULO II – Organização – Assembleias Regionais

Artigo 39.º Composição Em cada região funciona uma assembleia regional constituída por todos os solicitadores inscritos por essa região, no exercício dos seus direitos.   Artigo 40.º Competência Compete às assembleias regionais: a) Discutir e votar o orçamento, o relatório e as contas; b) Eleger os membros da mesa da assembleia regional e do conselho …

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