Solicitadora – Claudia Leite

CAPÍTULO II – Organização – Assembleias Regionais

Artigo 39.º
Composição

Em cada região funciona uma assembleia regional constituída por todos os solicitadores inscritos por essa região, no exercício dos seus direitos.

 

Artigo 40.º
Competência

Compete às assembleias regionais:

a) Discutir e votar o orçamento, o relatório e as contas;
b) Eleger os membros da mesa da assembleia regional e do conselho regional.

 

Artigo 41.º
Mesas

É aplicável às mesas das assembleias regionais, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 28.º e 29.º

 

Artigo 42.º
Reuniões

1 – As assembleias regionais reúnem em sessão ordinária ou extraordinária.

2 – As assembleias são convocadas por aviso postal expedido com a antecedência mínima de 15 dias e por anúncio publicado em jornal diário da sede da região, com indicação da ordem de trabalhos e dos documentos a apreciar, que devem estar patentes nas sedes dos respectivos conselhos regionais.

3 – Não estando presente à hora designada metade dos membros que constituem a assembleia, esta reúne uma hora depois, sendo válidas as deliberações tomadas com qualquer número de presenças.

 

Artigo 43.º
Assembleias regionais ordinárias

As assembleias regionais ordinárias reúnem:

a) Em Dezembro de cada ano, para discutir e votar o orçamento para o ano seguinte;
b) Em Março de cada ano, para discutir e votar o relatório e as contas do respectivo conselho regional respeitantes ao exercício anterior;
c) Trienalmente, em Dezembro, para a realização das eleições previstas na alínea b) do artigo 40.º

 

Artigo 44.º
Assembleias regionais extraordinárias

1 – As assembleias regionais extraordinárias reúnem a requerimento do respectivo conselho regional, do conselho geral ou de, pelo menos, 30 solicitadores no exercício dos seus direitos.

2 – É aplicável às reuniões das assembleias regionais extraordinárias o disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 32.º

 

Artigo 45.º
Deliberações das assembleias regionais extraordinárias

1 – Os solicitadores que pretendam submeter algum assunto à assembleia podem requerer ao presidente, até 10 dias antes da reunião, que o faça inscrever na ordem de trabalhos, devendo o requerimento ser subscrito por um mínimo de 15 solicitadores no exercício dos seus direitos.

2 – É aplicável às deliberações das assembleias regionais extraordinárias o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 33.º

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