Solicitadora – Claudia Leite

Cobrança Judicial vs Cobrança Extrajudicial: Qual é Mais Eficiente?

A recuperação de dívidas é um tema que carrega um impacto significativo tanto para as empresas quanto para os indivíduos, influenciando suas finanças e a sustentabilidade de suas operações. Quando uma dívida não é paga, ela não apenas afeta o credor, mas também pode gerar um efeito dominó, dificultando investimentos futuros e o cumprimento de …

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Execução de Dívidas: Caminhos Jurídicos para Recuperação de Crédito

Quando os clientes deixam de pagar as suas dívidas, empreendedores e pequenos empresários enfrentam uma situação desafiadora. Além da frustração, a inadimplência é uma ameaça direta à saúde financeira do negócio, impactando o fluxo de caixa e impedindo o crescimento. É aqui que entra a execução de dívidas – uma poderosa ferramenta jurídica capaz de …

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Cobrança Inteligente: Técnicas Legais para Reduzir a Inadimplência

Imagine um mundo onde cada cliente cumpre rigorosamente os prazos de pagamento. Parece distante, não é? Para indivíduos e empresários, especialmente os de pequenas e médias empresas (PMEs), a realidade muitas vezes é outra. A inadimplência vai além de simples números – ela gera noites mal dormidas, planejamento financeiro desfeito e até relações desgastadas com …

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Cobrança de Dívidas – Particulares & Empresas

A cobrança de dívidas é um processo legal que visa recuperar os valores devidos por meio de várias etapas e estratégias. Neste guia, abordaremos os principais tipos de cobrança e aspetos desse processo, sendo realizado de forma eficiente em Portugal. A cobrança de dívidas é uma prática fundamental tanto para a saúde financeira de empresas …

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CAPÍTULO IX – Disposições Finais e Transitórias

Conteúdo1 Artigo 113.º Selo e insígnia da Câmara2 Artigo 114.º Trajo profissional. Direito ao uso de insígnia3 Artigo 115.º Medalha de mérito profissional4 Artigo 116.º Segurança social5 Artigo 117.º Isenção de custas6 Artigo 118.º Requisitos para a alteração do presente Estatuto7 Artigo 119.º Regime especial8 Artigo 120.º Código deontológico9 Artigo 121.º Procuradoria Artigo 113.º Selo …

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CAPÍTULO VIII – Acção Disciplinar – Do Julgamento e Recursos

Conteúdo1 Artigo 108.º Deliberação do conselho de jurisdição disciplinar2 Artigo 109.º Notificação do acórdão3 Artigo 110.º Prazo para pagamento da multa4 Artigo 111.º Recursos5 Artigo 112.º Registo disciplinar individual Artigo 108.º Deliberação do conselho de jurisdição disciplinar O conselho de jurisdição disciplinar julgará o processo no prazo de 30 dias, prazo que será de 15 …

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CAPÍTULO VIII – Acção Disciplinar – Da Instrução, Acusação e Defesa

Conteúdo1 Artigo 100.º Natureza da instrução2 Artigo 101.º Termo da instrução3 Artigo 102.º Suspensão preventiva4 Artigo 103.º Acusação e defesa5 Artigo 104.º Prazo para a instrução6 Artigo 105.º Não cumprimento dos prazos de instrução7 Artigo 106.º Isenção de tributação8 Artigo 107.º Parecer final e remessa ao conselho de jurisdição disciplinar Artigo 100.º Natureza da instrução …

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CAPÍTULO VIII – Acção Disciplinar – Das Penas

Conteúdo1 Artigo 95.º Penas disciplinares2 Artigo 96.º Escolha e medida da pena3 Artigo 97.º Aplicação das penas de suspensão e de expulsão4 Artigo 98.º Publicidade das penas5 Artigo 99.º Prescrição das penas Artigo 95.º Penas disciplinares As penas disciplinares são as seguintes: a) Advertência; b) Censura; c) Multa de 20% a 100% do ordenado mínimo …

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CAPÍTULO VIII – Acção Disciplinar – Disposições Gerais

Conteúdo1 Artigo 89.º Responsabilidade disciplinar2 Artigo 90.º Infracções disciplinares3 Artigo 91.º Instauração do processo disciplinar4 Artigo 92.º Natureza secreta do processo5 Artigo 93.º Prescrição do procedimento disciplinar6 Artigo 94.º Efeitos do cancelamento ou suspensão de inscrição Artigo 89.º Responsabilidade disciplinar Os solicitadores estão sujeitos à jurisdição disciplinar dos órgãos da Câmara, nos termos previstos no …

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CAPÍTULO VII – Incompatibilidades e Impedimentos

Artigo 88.º Incompatibilidades 1 – O exercício da solicitadoria é incompatível com as seguintes funções: a) Titular ou membro de órgãos de soberania, com excepção da Assembleia da República, assessor, membro e funcionário ou agente contratado dos respectivos gabinetes; b) Titular ou membro do governo regional e assessor, funcionário ou agente contratado dos respectivos gabinetes; …

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