CAPÍTULO II – Organização – Conselho Geral
Artigo 34.º Composição 1 – O conselho geral é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e seis vogais, a eleger pela assembleia geral, e pelos presidentes dos conselhos regionais. 2 – Os vogais devem pertencer a distritos judiciais diferentes, na proporção de dois por Lisboa, dois pelo Porto e um por …