Solicitadora – Claudia Leite

CAPÍTULO II – Organização – Conselho Geral

Artigo 34.º Composição 1 – O conselho geral é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e seis vogais, a eleger pela assembleia geral, e pelos presidentes dos conselhos regionais. 2 – Os vogais devem pertencer a distritos judiciais diferentes, na proporção de dois por Lisboa, dois pelo Porto e um por …

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CAPÍTULO II – Organização – Assembleia Geral

Artigo 26.º Composição A assembleia geral é constituída por todos os solicitadores inscritos, no exercício dos seus direitos.   Artigo 27.º Competência Compete à assembleia geral: a) Eleger os membros da mesa da assembleia geral e do conselho geral; b) Discutir e votar o orçamento, o relatório e as contas do conselho geral; c) Apreciar …

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CAPÍTULO II – Organização – Disposições Gerais

Artigo 9.º Órgãos da Câmara 1 – A Câmara compreende órgãos nacionais, regionais e locais. 2 – São órgãos nacionais: a) A assembleia geral; b) O conselho geral. 3 – São órgãos regionais: a) As assembleias regionais; b) Os conselhos regionais. 4 – São órgãos locais as delegações.   Artigo 10.º Requisitos de elegibilidade 1 …

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CAPÍTULO I – Disposições Gerais

Artigo 1.º Natureza e sede 1 – A Câmara dos Solicitadores, abreviadamente designada por Câmara, é a associação pública representativa dos solicitadores. 2 – A Câmara tem sede em Lisboa.   Artigo 2.º Âmbito 1 – A Câmara exerce as atribuições conferidas por este Estatuto no território nacional e está internamente estruturada em duas regiões, …

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Preambulo

O Estatuto da Câmara dos Solicitadores, regulado no Decreto-Lei n.º 483/76, de 19 de Junho, foi em seu tempo um diploma inovador e democratizador da vida associativa da Câmara. Volvidos mais de 20 anos impõe-se actualizá-lo, atendendo às alterações entretanto ocorridas, designadamente as de índole constitucional, as respeitantes à organização judiciária e as decorrentes das …

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