Solicitadora – Claudia Leite

CAPÍTULO VII – Incompatibilidades e Impedimentos

Artigo 88.º
Incompatibilidades

1 – O exercício da solicitadoria é incompatível com as seguintes funções:

a) Titular ou membro de órgãos de soberania, com excepção da Assembleia da República, assessor, membro e funcionário ou agente contratado dos respectivos gabinetes;
b) Titular ou membro do governo regional e assessor, funcionário ou agente contratado dos respectivos gabinetes;
c) Provedor de Justiça, adjunto, assessor, funcionário ou agente contratado do serviço;
d) Membro do Tribunal Constitucional ou seu funcionário ou agente;
e) Magistrado judicial ou do Ministério Público, efectivo ou substituto, e funcionário de qualquer tribunal;
f) Presidente e vereador das câmaras municipais, quando desempenhem funções em regime de permanência;
g) Conservador dos registos ou notário e funcionário ou agente dos respectivos serviços;
h) Governador civil, vice-governador civil, adjunto, assessor e funcionário dos governos civis;
i) Funcionário de quaisquer serviços públicos de natureza central, regional ou local, ainda que personalizados, com excepção dos docentes;
j) Membro das Forças Armadas ou militarizadas no activo;
l) Gestor público, nos termos do respectivo estatuto;
m) Funcionário da segurança social e das casas do povo;
n) Advogado;
o) Mediador e leiloeiro;
p) Quaisquer outras funções e actividades que por lei sejam consideradas incompatíveis com o exercício da solicitadoria.

2 – As incompatibilidades atrás referidas verificam-se qualquer que seja o título de designação, natureza e espécie de provimento e modo de remuneração e, em geral, qualquer que seja o regime jurídico das referidas funções, e só não compreendem os funcionários e agentes administrativos providos em cargo com funções exclusivas de mera consulta jurídica, previstos expressamente nos quadros orgânicos do correspondente serviço, e os contratados para o mesmo efeito.

3- As incompatibilidades não se aplicam aos que estejam na situação de aposentados, de inactividade, de licença sem vencimento de longa duração ou de reserva.

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